Juiz Proíbe Restaurante de Usar Marca Registrada por Outro em Liminar

Juiz Proíbe Restaurante de Usar Marca Registrada por Outro em Liminar

Liminar Judicial Proíbe Restaurante de Utilizar Nome de Marca Registrada

  • Conforme o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, o registro da marca confere ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional e lhe garante o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação. Já os artigos 189 e 195 proíbem a imitação de uso de marca registrada quando possa induzir o cliente a confusão.
  • Dessa forma, a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará, emitiu uma liminar proibindo um restaurante de utilizar um nome empresarial registrado por outro estabelecimento que possui o certificado da marca registrada no INPI.
  • A decisão inclui também a obrigatoriedade de retirar o nome de todas as redes sociais, sites ou outros informes institucionais e publicitários do réu.
  • O restaurante demandante utiliza o nome Manjar Brasil, devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Já a empresa requerida, que atua no mesmo segmento de mercado, vinha utilizando o nome Manjar Culinária, sem possuir registro.
  • Na ação, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, alegaram a prática de concorrência desleal e desvio de clientela.
  • O juiz Cláudio de Paula Pessoa confirmou o registro da marca do autor e a falta de registro do nome empresarial do réu.
  • "O direito de exclusividade da marca tem como fim maior a proteção ao consumidor, assegurando-lhe a correspondência entre o produto designado e a empresa que o colocou em circulação, obstando, também, o proveito econômico parasitário e o desvio de clientela", assinalou o magistrado.
  • "Deve-se enaltecer o Poder Judiciário que vem combatendo fortemente essa questão da concorrência desleal ou predatória, por empresas que não têm sua marca registrada no órgão competente e ainda assim utilizam o nome empresarial como se fosse uma ‘marca’ do seu negócio ou produto", disse, em nota, a defesa do Manjar Brasil.
  • Fonte: Conjur
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